Introdução sobre o Visto para a China
2025/07/02

Um visto é um tipo de autorização de entrada emitida pelas agências governamentais autorizadas de um país, de acordo com as suas leis e regulamentos, para estrangeiros que entram, saem ou transitam pelo país. De acordo com o direito e as práticas internacionais, qualquer Estado soberano tem o direito de decidir de forma independente se permite que um estrangeiro entre ou saia das suas fronteiras, e se emite um visto, rejeita um pedido de visto ou revoga um visto emitido, de acordo com as suas leis nacionais.

 

Em conformidade com a Lei de Administração de Entradas e Saídas da República Popular da China, os Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração de Entradas e Saídas de Estrangeiros e outros regulamentos relevantes, os serviços de vistos chineses no estrangeiro estão autorizados a tomar decisões sobre o tipo de visto, o número de entradas, o período de validade e a duração da estada, bem como a rejeitar um pedido de visto ou a revogar um visto emitido. Exceto nos casos em que os vistos estão isentos em conformidade com os acordos e regulamentos pertinentes, os estrangeiros são obrigados a solicitar e a obter vistos chineses antes de entrarem na China.

 

Os estrangeiros que viajem para a parte continental da China, para a Região Administrativa Especial de Hong Kong e para a Região Administrativa Especial de Macau devem requerer os vistos correspondentes.

Embaixada da República Popular da China na República de Moçambique