Autenticação Consular
2025/07/02

I. O que é autenticação consular?

A autenticação consular é a prática de confirmação da autenticidade do último selo ou assinatura de um documento relevante emitido por um país estrangeiro, efectuada por uma missão diplomática ou consular no estrangeiro a pedido de uma pessoa singular, de uma pessoa colectiva ou de uma organização de outras formas.

A autenticação consular é o ato de uma missão diplomática ou consular no estrangeiro legalizar um documento em nome do país, com o objetivo de garantir que um documento emitido num país possa ser reconhecido noutro país e que o seu efeito jurídico fora do país emissor não seja afetado por dúvidas quanto à autenticidade do selo ou da assinatura.

A autenticação consular não assume a responsabilidade de certificar as matérias certificadas pelas escrituras notariais ou outros certificados, nem é responsável pela autenticidade e validade do conteúdo do documento, que são da responsabilidade da instituição emissora.

 

II. Documentos necessários

1. O solicitante deve preencher o formulário de pedido de autenticação consular da Embaixada/Consulado da República Popular da China de forma verdadeira, completa e exacta. Na coluna “Solicitante”, devem ser indicados os dados do solicitante da autenticação consular e o solicitante deve assinar pessoalmente na coluna “Assinatura do solicitante”. Se o pedido for apresentado por um agente, para além da assinatura do solicitante, o agente deve também assinar na coluna “Assinatura do agente”. Deve ser apresentado o original do formulário assinado pelo solicitante, não sendo aceite qualquer fax ou fotocópia do formulário.

2. Devem ser apresentados o original e uma fotocópia dos documentos de identidade válidos do solicitante. Os solicitantes de nacionalidade chinesa ou de um país terceiro devem apresentar um passaporte ou um documento de viagem válido. Os solicitantes de nacionalidade moçambicana podem apresentar o passaporte ou outros documentos de identidade válidos emitidos por Moçambique.

3. Se o pedido for apresentado por um agente, deve ser apresentada uma fotocópia do documento de identidade do solicitante e, o original e uma fotocópia do documento de identidade válido do agente. Os requisitos específicos para os documentos de identidade são os mesmos que os enumerados no parágrafo anterior. Se o pedido envolver assuntos importantes, o agente deve apresentar uma procuração assinada ou carimbada pelo solicitante.

4. Se uma empresa ou uma organização de outras formas solicitar a autenticação consular, deve ser apresentado um certificado oficial da empresa ou organização, bem como os documentos de identidade válidos do representante legal da empresa ou da pessoa responsável pela organização.

5. É utilizado um formulário de pedido especial para a autenticação de uma certidão de óbito. Este pedido deve ser efectuado por um familiar próximo do falecido, devendo ser apresentados o documento de identidade do falecido (se disponível), o documento de identidade do familiar próximo e a prova de parentesco. Se um familiar próximo do falecido confiar a um agente a apresentação do pedido, devem também ser apresentados a procuração e o documento de identidade do agente. Deve ser apresentado o original do formulário assinado pelo familiar, não sendo aceite qualquer fax ou fotocópia do formulário.

6. O original dos documentos válidos para a autenticação.

7. Outros documentos exigidos pela Embaixada ou Consulado.

 

III. Procedimentos de autenticação consular

1. Solicitar a autenticação notarial num cartório local em Moçambique.

2. Solicitar a autenticação consular ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique ou a uma instituição autorizada para a autenticação consular em Moçambique.

3. Solicitar a autenticação consular na Embaixada.

4. O solicitante deve dirigir-se à Embaixada na data indicada no bilhete de levantamento para recolher os documentos para os quais a autenticação consular foi concluída.

5. Se o solicitante ou agente não reclamar os documentos após mais de um ano da data de vencimento, a Embaixada tomará as medidas de eliminação necessárias e todas as consequências decorrentes da destruição dos documentos e materiais apresentados serão suportadas pelo solicitante

 

IV. Tempo de processamento

1. Para o serviço regular: 4 dias úteis.

2. Para o serviço urgente: 2 dias úteis, é necessário pagar uma taxa de serviço urgente.

3. Para o serviço muito urgente: 1 dia útil, é necessário pagar uma taxa de serviço muito urgente.

Note-se que os prazos de tratamento acima referidos correspondem a circunstâncias normais. Alguns pedidos individuais podem exigir um tempo de processamento mais longo devido a razões como a necessidade de documentos adicionais ou de verificação suplementar. Se tal acontecer, aguarde pacientemente por uma nova notificação.

 

V. Taxas

1. Para a autenticação consular de documentos civis:

(1) Solicitantes de nacionalidade chinesa: 8USD por carimbo;

(2) Solicitantes moçambicanos e de países terceiros: 20USD por carimbo.

2. Para a autenticação consular de documentos comerciais:

(1) Solicitantes de nacionalidade chinesa: 16USD por carimbo;

(2) Solicitantes moçambicanos e de países terceiros: 40USD por carimbo.

3. Para o serviço urgente, será cobrada uma taxa adicional de 25USD por carimbo. No caso de serviço muito urgente, será cobrada uma taxa adicional de 37USD por carimbo.

 

VI. Lembretes especiais

1. Os funcionários consulares analisarão os documentos para os quais é solicitada a autenticação consular. Não serão aceites os seguintes casos, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos incompletos de reconhecimento notarial e autenticação locais, formatos de documentos não normalizados, conteúdo dos documentos que violem as leis ou infrinjam os interesses nacionais ou públicos da China, ou alterações ou substituições dos documentos, etc.

2. As missões diplomáticas ou consulares chinesas no estrangeiro não prestam serviços de autenticação consular de documentos emitidos por entidades na China.

3. Os certificados de estado de solteiro para registo de casamento na parte continental da China são válidos por 6 meses a partir da data de emissão. Os certificados de estatuto único que excedam o período de validade não serão aceites e o solicitante terá de obter um novo certificado. Recomenda-se aos solicitantes que reservem um período de tempo razoável para os procedimentos de registo de casamento na parte continental da China.

4. As missões diplomáticas ou consulares chinesas no estrangeiro não prestam serviços de autenticação consular de documentos a enviar e a utilizar em países terceiros. Se necessário, a autenticação consular de tais documentos deve ser solicitada na embaixada ou no consulado do país onde os documentos serão utilizados.

5. Qualquer alteração ou substituição dos documentos após a autenticação consular implica a nulidade da autenticação consular.

Embaixada da República Popular da China na República de Moçambique