Aviso sobre Reajustes das Medidas de Prevenção e Controlo Remotos de COVID-19 para Passageiros de Moçambique à China (Atualizado em 27 de Janeiro)
2022/12/27

A partir da 0h00 (de Beijing) do dia 8 de Janeiro de 2023, as medidas de prevenção e controlo remotos de COVID-19 para passageiros de Moçambique com destino à China serão ajustadas em seguida: 


1. Passageiros que vão viajar para a China devem fazer  o teste RT-PCR da COVID-19 dentro de 48 horas antes do embarque do voo direto à China. Os com o resultado negativo do teste deixam de necessitar solicitar Código HDC, e apenas precisam de preencher o "Formulário de Declaração de Saúde de Saída/Entrada da República Popular da China", através da mini-aplicação de WeChat "CHINA CUSTOMS", do site

https://htdecl.chinaport.gov.cn/htdeclweb/home/pages/healthDeclare/declare.html, ou do APP "掌上海关".




2. Os passageiros devem levar consigo na viagem o relatório original(em língua inglesa ou língua oficial do país de partida do voo direto para a China) em papel com resultado negativo do teste RT-PCR no momento do embarque, e a Alfândega Chinesa verificará aleatoriamente o relatório na entrada da China.


3. É recomendável consultar as companhias aéreas sobre o requisito do teste RT-PCR para bebés e crianças com antecedência.


Tel:00258-21491560, 820247528, 823603798 (8:00—12:00, 14:30—17:00 dos dias úteis)

Embaixada da República Popular da China na República de Moçambique