Incentivos Fiscais
As Empresas que operam em regime de Zona Económica Especial e Zona Franca Industrial gozam de Benefícios Fiscais
e não fiscais, nomeadamente:
Isenção no pagamento de impostos na importação (Incluindo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado), de materiais
de construção, equipamentos, acessórios, peças e outros bens destinados à prossecução da actividade licenciada nas
ZEE’s e ZFI’s;
Isenção do IVA nas aquisições internas.
Incentivos Fiscais para as Empresas que operam em regime de Zona Económica Especial:
Isenção do IRPC nos primeiros três exercícios fiscais;
Redução da taxa do IRPC em 50% do 4º ao 10º exercício fiscal;
Redução da taxa do IRPC em 25% do 11º ao 15ºexercício fiscal.
As Empresas de Zona Económica Especial de Serviços, beneficiam de redução em 50% da Taxa de IRPC por um
período de Cinco exercícios fiscais.
Os Operadores das Zonas Económicas Especiais beneficiam a partir da data da emissão do respectivo Certificado dos
seguintes incentivos em sede do IRPC:
Isenção nos primeiros cinco exercícios fiscais;
Redução em 50% do 6º ao 10º exercício fiscal;
Redução em 25%, pela vida do projecto.
Incentivos Fiscais para Operadores e Empresas em regime de Zona Franca Industrial:
Isenção do IRPC nos primeiros 10 exercícios fiscais;
Redução da taxa do IRPC em 50% do 11º ao 15º exercício fiscal;
Redução da taxa do IRPC em 25% pela vida do projecto.
Em função das Pontencialidades da área identificada, as Empresas podem operar fora da Zona Franca Industrial, isto é,
em regime isolado.
Incentivos Fiscais para Empresas de Zona Franca Industrial em Regime Isolado:
Isenção do IRPC nos primeiros Cinco Exercícios Fiscais;
Redução da taxa do IRPC em 50% do 06º ao 10º exercício fiscal;
Redução da taxa do IRPC em 25% pela vida do projecto.
Para os Investidores beneficiarem dos incentivos fiscais e não fiscais, devem:
Ter efectuado o registo fiscal, através da obtenção do respectivo Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade e as exigências dos Códigos do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS);
Não ter cometido Infracções de Natureza Tributária, nos termos da Lei n0 2/2006, de 22 de Março.
Ter sua sede Registada;
Registar a Empresa junto da Conservatória do Registo Comercial;
Providenciar a Reserva de Terreno junto das Autoridades Locais.
Informação sobre Legislação
Lei de Investimentos (Lei n0 3/33 de 24 de Junho );
Regulamento da Lei de Investimentos (Decreto n0 43/2009 de 21 de Agosto);
Código dos Benefícios Fiscais (Lei n0 4/2009 de 12 de Janeiro);
Regulamento do Código dos Benefícios Fiscais (Decreto n0 56/2009 de 07 de Outubro);
Regulamento do Regime Fiscal e Aduaneiro para as Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais
(Diploma Ministerial n0 202/2010, de 24 de Novembro).